INDÚSTRIA ALIMENTAR – 5 NORMAS QUE VOCÊ NÃO CONHECE!

Quando se fala em indústria alimentar o que não faltam são normas e regulamentações para a produção de alimentos e bebidas. O controle sanitário da alimentação é um dever em conjunto entre órgãos regulamentadores e entidades públicas. Entre eles, estão o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e a ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária). Cada um destes órgãos contam com suas competências de inspeção e regulamentação. Eles buscam garantir a segurança na indústria alimentar, desde o inicio da produção até a fase do consumo final.

Cabe à ANVISA a regulamentação, o controle e a fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

Abaixo separamos cinco diferentes normas indispensáveis que a indústria alimentar deve estar utilizando e você não sabia. Veja:

1 – Rotulagem de lactose

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 136 de 08/02/2017 | Status: Vigente
Ementa: Estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos.
Segundo a Anvisa, esta regulamentação foi motivada pela publicação da Lei n. 13.305, de 4 de julho de 2016, com intuito de garantir que os portadores de intolerância à lactose tivessem acesso a informações sobre a presença deste açúcar nos alimentos, a fim de auxiliar nas suas escolhas alimentares.

normas farinhas de trigo
2 – Enriquecimento de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 150 de 13/04/2017 | Status: Vigente
Ementa: Dispõe sobre o enriquecimento das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico.
Segundo a Anvisa, esta é uma estratégia de saúde pública adotada desde o início do século XX e recomendada pela OMS como uma abordagem para reduzir deficiências nutricionais por micronutrientes. Com esta ação, somente no Brasil houve uma redução de 30% em doenças no tubo neural de bebês, nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

alimentos alergicos
3 – Rotulagem de alimentos alergênicos

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 26 de 02/07/2015 | Status: Vigente
Ementa: Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
Segundo a Anvisa, esta iniciativa busca garantir que os consumidores tenham acesso à informações corretas. Além disto, estes dados devem ser compreensíveis e visíveis na rotulagem dos alimentos embalados, se ha presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

normas gelados comestiveis
4 – Gelados Comestíveis

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 267 de 25/09/2003| Status: Vigente
Ementa:  Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores de Gelados Comestíveis.
O manual de Boas Práticas de Fabricação descreve as operações realizadas pelo estabelecimento. Incluindo, no mínimo, os requisitos sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, entre outros, para a garantia da qualidade sanitária do produto final.

amendoins e processados 4 – Amendoins Processados e Derivados

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 172 de 25/07/2003| Status: Vigente
Ementa:  Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores de Amendoins Processados e Derivados.
Segundo a Anvisa, os amendoins processados e derivados constituem riscos à saúde pública por serem possíveis veiculadores de aflatoxinas (substâncias tóxicas para o homem e para os animais, geradas a partir de fungos). Portanto este manual aplica-se na industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte. A fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos.

Os órgãos regulamentadores estão sempre aprimorando algumas normativas e criando novas resoluções para garantir os níveis de qualidade dos produtos. Estes são apenas alguns exemplos de normas que os alimentos que ingerimos possuem. Para conhecer mais sobre estas normas acesse o site da ANVISA. É nosso dever como consumidores estarmos atentos nos alimentos que consumimos.

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