Dia 03/08/16 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) novas regras, modificando o artigo RDC 24/2011 referente ao posicionamento de medicamentos isentos de prescrição médica, ou seja, medicamento que não precisam de receita.
Para a classificação dos medicamentos isentos de prescrição foram levados em consideração os seguintes critérios:
- Tempo de comercialização;
- Segurança;
- Sintomas identificáveis;
- Tempo de utilização;
- Ser manejável pelo paciente;
- Apresentar baixo potencial de risco e
- Não apresentar dependência.
Para conclusão desta resolução considera-se as seguintes definições:
- São medicamentos isentos de prescrição, aqueles que não necessitam de receita médica.
- Medicamentos que possuam dispensa restrita ou controle especial estão enquadrados como medicamentos que necessitam de prescrição médica.
- A Anvisa disponibiliza uma lista de medicamentos isento de prescrição.
Para estar dentro destas regras o medicamento precisa seguir os critérios definidos pela Anvisa e estão descritos na Instrução Normativa de número 9, a IN 9/2016, publicada na mesma edição do DOU que trouxe a RDC 97/2016.
Fonte:
Anvisa: disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/medicamentos-isentos-de-prescricao-ganham-novas-regras/219201. acesso em: 30/08/2016.
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