O Recolhimento de Alimentos, quando necessário, se aplica às empresas e estabelecimentos que realizam atividades de produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação e comercialização de alimentos. E alimentos inclusive in natura, bebidas, águas envasadas, suas matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia e embalagens e outros materiais em contato com alimentos.
Efeitos Necessários
Os casos de recolhimento por parte de uma empresa interessada, é quando os produtos representam risco ou agravo à saúde do consumidor. A Anvisa pode determinar o recolhimento de lotes de produtos nas situações previstas da resolução legal, caso não seja realizado voluntariamente pela empresa interessada.
Recolhimento
O recolhimento implica imediata suspensão da comercialização do respectivo lote do produto e a segregação das unidades em todas as empresas da cadeia produtivo. A partir do conhecimento da necessidade de recolhimento do produto, a empresa interessada deve iniciar o procedimento de recolhimento e comunicar o fato à Anvisa.
Checklist Plano de Recolhimento
O Plano de Recolhimento de produtos deve ser documentado na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), e seguir as diretrizes exigidas pela Anvisa. Para simplificar o entendimento de todas as informações que deva conter o POP, veja o Checklist completo com todo passo a passo das ações, segundo a resolução RDC Nº 24, de 08 de Junho de 2015.