Rotulagem de Cosméticos: Novas regras pela Anvisa

As indústrias e fabricantes de cosméticos, poderão regularizar seus produtos na Anvisa apresentando diferentes variações de rótulos, artes e layouts para o mesmo produto.

Como é a verificação atualmente?

Hoje em dia, cada mudança de rótulos de cosméticos que as empresas fazem, devem ser submetida à avaliações da Anvisa. Isso inclui características visuais e não sanitário, como por exemplo dizeres promocionais, cores, letras.

Por que esta mudança?

Estas medidas devem dar mais agilidade ao setor, além de reduzir os custos dos processos. Porque neste setor, as mudanças de embalagens são comuns e bastante frequentes, devido as mudanças no mercado.

Como é a norma atualizada?

A nova norma – Resolução RDC250/2018 foi publicada em Novembro de 2018, no Diário Oficial da União. De acordo com esta nova norma, apenas as alterações de requisitos obrigatórios de rotulagem e segurança deverão se submeter a nova avaliação da Anvisa. Além disto, mudanças relacionadas com os benefícios dos produtos, também deverão se submeter a novas avaliações.

Outro quesito que dispensa a necessidade de submeter a Anvisa alterações de rotulagem, são mudanças que não apresentam riscos sanitários, como os dados de atendimento ao consumidor, dados da empresa, entre outros.

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