Suplementos Alimentares: Anvisa publica novas regras de regulamentação!

Nova regulamentação traz mais clareza para o consumidor e busca eliminar alegações feitas sem comprovação científica.

Para melhorar o acesso dos consumidores a produtos mais seguros e de qualidade, foram criadas novas regras para a regulamentação de suplementos alimentares.

Esta modernização de regulamentação também irá diminuir os obstáculos para comercialização e inovação do setor de suplementos, além de melhorar o controle sanitário e a gestão de riscos destes produtos.

Destina a pessoa saudável? É suplemento!

Os produtos que são apresentados em formas farmacêuticas e são destinados a suplementar a alimentação de pessoas saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos deverão ser definidos como suplementos alimentares e atender regras específicas de composição e de rotulagem.

Substâncias liberadas!

Criou-se uma lista com 383 ingredientes fontes de nutrientes, substâncias bioativas ou enzimas, 249 aditivos alimentares e 70 coadjuvantes de tecnologia autorizados como suplementos. Estas lista, deve ser atualizada constantemente de acordo com a Anvisa.

Seis normas específicas:

Esta mudança de maneira legal para suplementos alimentares é formado por seis normas. Veja quais são elas:

1 – Resolução RDC 239/2018: Estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.

2 – Resolução RDC 240/2018: Categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

3 – Resolução RDC 241/2018: Dispõe sobre os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos.

4 – Resolução RDC 242/2018: Regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos.

5 – Resolução RDC 242/2018: Regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos.

6 – Resolução RDC 243/2018: Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.

As indústrias tem um prazo para se adequarem quanto aos produtos que já estão no mercado. E os novos produtos devem seguir as novas regras de regulamentação. Cabe aos produtores estarem atentos as mudanças e atualizações das normas para oferecem produtos de qualidade e segurança. 

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